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Brasil826199186

MR RODIGHERO

RODIGHERO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MR RODIGHERO

Andamento no INPI

  1. Vigente24/07/27

Registro concedido em 24/07/2007 e em vigor até 24/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/07/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentação e bebidas, máquinas para embalagem em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200269081 (21/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RODIGHERO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

08/08/2017

RPI 2431

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170224676 (11/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: METALURGICA RODIGHERO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

24/07/2007

RPI 1907

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/05/2007

RPI 1899

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/04/2004

RPI 1736

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003