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Dado oficial do INPI

BR500000826198201

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826198201

ST13

BR500000826198201

Classe

32

Pedido

826198201

Registro

826198201

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/03
  2. Publicação13/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 13/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

32

Data de depósito

30/12/2003

Data de registro

13/01/2009

Data de expiração

13/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.

Representantes

Antonio BuiarVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.1.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água gasosa - Água mineral [bebida] - Águas minerais engarrafadas - Águas [bebidas] - Leite de amêndoas [bebida] - Leite de amendoim [bebida não-alcoólica] - Aperitivos não-alcoólicos - Preparações para fabricar bebidas - Bebidas à base de soro de leite Bebidas não-alcoólicas Cerveja - Cerveja não fermentada [mosto de cerveja] - Coquetéis não-alcoólicos - Essências para fabricar bebidas - Extratos de fruta não alcoólicos - Bebidas não alcoólicas à base de suco de fruta - Extratos de frutas, não alcoólicos - Néctares de frutas [não-alcoólicos] - Sucos de frutas - Sucos de Frutas, verduras e legumes [bebidas] - Bebidas isotônicas - Limonadas - Malte [cerveja] - Mosto - Mosto de uva [não-fermentado] Salsaparrilha [bebida não-alcoólica] - Sidra [não-alcoólica] Bebidas à base de sorvetes - Suco de tomate [bebida] Xaropes para bebidas - Xaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1984

13/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1969

30/09/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1871

14/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1736

13/04/2004

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