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Brasil826178740

BRIGHT FUTURE

BEAUTYBANK INC.

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto16/07/19

Registro concedido em 12/04/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, preparados para os cuidados da pele, artigos de toalete incluídos nesta classe, preparados para os cuidados do cabelo e produtos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

16/07/2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

10/04/2018

RPI 2466

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170191573 (08/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BARE ESCENTUALS BEAUTY, INC. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170191573 (08/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BARE ESCENTUALS BEAUTY, INC. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

14/08/2007

RPI 1910

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/06/2007

RPI 1900

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/04/2004

RPI 1736

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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