IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluído atividades esportivas, sociais NCL(8) 41, por não pertencer à classe reivindicada e acrescentado para fins comerciais e publicitários para melhor adequação à classe solicitada.
RPI 2268
24/06/2014