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Dado oficial do INPI

IMPORT MEDIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMPORT MEDIC

ST13

BR500000826167969

Classe

3

Pedido

826167969

Registro

826167969

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/04
  2. Publicação13/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/07
  5. Concessão25/10/11
  6. Extinto31/05/22

Registro concedido em 25/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/02/2004

Data de registro

25/10/2011

Data de expiração

25/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP

Representantes

F. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada para uso cosmético, águas de cheiro, algodão para uso cosmético, almíscar (perfumaria), âmbar (perfume), leite de amêndoas para uso cosmético, anti-séptico bucal, aromáticos (óleos essenciais), essência de badiana, preparações cosméticas para banhos, tinturas para barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscara de beleza, óleo de bergamota, sais para branquear, preparações bronzeadoras (cosméticas), preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, creme para clarear a pele, corantes para a toalete, motivos decorativos para uso cosmético, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, óleos essenciais, extratos de flores (perfumaria), base para perfumes de flores, mistura de fragrâncias, geléia de petróleo (vaselina para uso cosmético), gorduras para uso cosmético, guias em papel para pintar os olhos, ionona (perfumaria), óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limões, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, menta (essência) (óleo) essencial), menta para perfumaria, neutralizador (produto) para permanentes nos cabelos, óleo de amêndoas, óleo de lavanda, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cuidados da pele produtos cosméticos, perfumes, pés (sabões contra transpiração), pomadas para uso cosmético, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, rímel, óleo de rosa, sabão para barbear, sabonete de amêndoas, sabonetes, sabonete antitranspirante, sais de banho, exceto para uso medicinal, cosméticos para sobrancelhas, talco papa toalete. tinturas cosméticas, tinturas para os cosméticos, produtos para o cuidado das unhas, verniz para as unhas, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2682

31/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2129

25/10/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - IMPORTMED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAPET. (SP) Nº 018070038651 DE 19/06/2007.

RPI 2068

24/08/2010

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. CES. IMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP. PET. (SP) Nº 018060109381 DE 26/09/2006.INT. TINOCO SOARES & FILHO

RPI 2015

18/08/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO SIGNATÁRIO DA CESSIONARIA E ASSINATURA, JÁ QUE CONSTA A MESMA ASSINATURA P/ AMBOS. INT. TINOCO SOARES & FILHO

RPI 1969

30/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1901

12/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1736

13/04/2004

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