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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
RPI 2210
14/05/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
BRAZIL EFFECT
ST13
BR500000826150896Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
RPI 2210
14/05/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DISPOSTO NOS ITENS 3.3, 3.45.3 E 5.4 DO REGULAMENTO DE USO DA MARCA (FLS.15-17), QUE REFEREM-SE À PADRONIZAÇÃO DE USO DA MARCA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 147 DA LPI, QUE DETERMINA QUE AS CONDIÇÕES E PROIBIÇÕES DE USO DA MARCA DEVEM ESTAR PRESENTES NO REGULAMENTO DE USO, TENDO EM VISTA QUE OS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS NA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO NÃO FORAM TRAZIDOS NA PET. (WB) 850120027698 DE 05/03/2012 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU PETIÇÕES POSTERIORES.
RPI 2194
22/01/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DISPOSTO NOS ITENS 3.3, 3.45.3 E 5.4 DO REGULAMENTO DE USO DA MARCA (FLS.15-17), QUE REFEREM-SE À PADRONIZAÇÃO DE USO DA MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 147 DA LPI, QUE DETERMINA QUE AS CONDIÇÕES E PROIBIÇÕES DE USO DA MARCA DEVEM ESTAR PRESENTES NO REGULAMENTO DE USO.
RPI 2139
03/01/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1809
06/09/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1730
02/03/2004
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO D'ELEGANCE DE CONFECCIONISTAS DE NOVA FRIBURGO
Marcas na classe 25
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