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Dado oficial do INPI

CP COPICAU-COMÉRCIO DE CACAU E PIMENTA DO REINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CP COPICAU-COMÉRCIO DE CACAU E PIMENTA DO REINO

ST13

BR500000826136176

Classe

35

Pedido

826136176

Registro

826136176

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/03
  2. Publicação17/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão17/07/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 17/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/11/2003

Data de registro

17/07/2007

Data de expiração

17/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

COPICAU COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Exploração por conta própria do comércio atacadista de produtos agrícolas "in natura", a saber: cacau, pimenta-do-reino e cereaisExportação e importaçãoE representações comerciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1906

17/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ESPECIALMENTE" PELA EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA.

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1728

17/02/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CP COPICAU-COMÉRCIO DE CACAU E PIMENTA DO REINO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.