IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2569
31/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2569
31/03/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120078332 (26/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELETROLIGHT ILUMINAÇÃO LTDA Procurador: FABIANO SANTANA DE FREITAS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 c/c ART. 224 DA LPI.
RPI 2385
20/09/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120078332 (26/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELETROLIGHT ILUMINAÇÃO LTDA Procurador: FABIANO SANTANA DE FREITAS Detalhes do despacho:1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA; 2 - APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTAR A REQUERENTE JUNTO AO INPI; 3 - PROVE QUE A Sr.(a) VERA LUCIA BERNARDINO DA COSTA COUTINHO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE; 4 - INFORMAMOS AINDA QUE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVE SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA.
RPI 2373
28/06/2016
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100293230 (25/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2273
29/07/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 810100293230 (25/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Req.: Companhia Brasileira de Distribuição (SP)
RPI 2256
01/04/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2016
25/08/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1999
28/04/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 013935 (RJ), de 19/04/2004 - Petição: 012242 (SP), de 19/04/2004
RPI 1826
03/01/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1728
17/02/2004
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