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Dado oficial do INPI

ELETRO LIGHT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELETRO LIGHT

ST13

BR500000826136109

Classe

35

Pedido

826136109

Registro

826136109

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/03
  2. Publicação17/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/09
  5. Concessão25/08/09
  6. Extinto31/03/20

Registro concedido em 25/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/12/2003

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELETROLIGHT ILUMINAÇÃO LTDA

Representantes

IRSS Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio varejista de materiais elétricos em geral, lustres, materiais hidraulicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2569

31/03/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120078332 (26/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELETROLIGHT ILUMINAÇÃO LTDA Procurador: FABIANO SANTANA DE FREITAS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 c/c ART. 224 DA LPI.

RPI 2385

20/09/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120078332 (26/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELETROLIGHT ILUMINAÇÃO LTDA Procurador: FABIANO SANTANA DE FREITAS Detalhes do despacho:1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA; 2 - APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTAR A REQUERENTE JUNTO AO INPI; 3 - PROVE QUE A Sr.(a) VERA LUCIA BERNARDINO DA COSTA COUTINHO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE; 4 - INFORMAMOS AINDA QUE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVE SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA.

RPI 2373

28/06/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100293230 (25/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2273

29/07/2014

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 810100293230 (25/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Req.: Companhia Brasileira de Distribuição (SP)

RPI 2256

01/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1999

28/04/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 013935 (RJ), de 19/04/2004 - Petição: 012242 (SP), de 19/04/2004

RPI 1826

03/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1728

17/02/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ELETRO LIGHT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.