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Dado oficial do INPI

AVANTEMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVANTEMED

ST13

BR500000826130950

Classe

5

Pedido

826130950

Registro

826130950

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/03
  2. Publicação17/02/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/03/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

31/10/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRODUTOS OFICINAIS AVANTE LTDA LTDA - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.3.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Absorvente higiênico, alcool para uso farmacêutico e medicinal, algodão hidrófilo, algodão para uso medicinal, anti-helminticos, antissépticos bucais para uso medicinal, antissépticos, antiparasitas, bicarbonato de sódio para uso farmacêuticos, preparações medicinais para crescimento do cabelo, compressas de gaze, esparadrapo, curativo tipo bandaid, analgésicos e antiinflamatórios (paracetamol, dipirona, ácido acetilsalicílico, ibuprofeno, diclofenaco) e associações, antiácidos, elixir paregórico, genciana para uso farmacêutico, glicerina para uso medicinal, iodo para uso farmacêutico, soluções para limpeza de lentes de contato, solução fisiológica para uso externo, magnésia para uso externo, óleo de rícino para uso medicinal, preparações farmacêuticas para cuidar da pele, peróxido de hidrogênio para uso medicinal e cosmético, pomadas para uso medicinal, pomada de basilicão, pomada de beladona, pomada de pasta d'água, pasta de dente dentifrício, preparações farmacêuticas para combate a caspa, preparações para queimaduras de sol, sal amoníaco, xaropes para uso farmacêutico, vaselina, pvpi solução, pvpi degermante, água boricada, bicardonato de amônia, solução de éter, removedor de esparadrapo, benzina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 2098

22/03/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2065, DE 03/08/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2074

05/10/2010

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E/OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2074

05/10/2010

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2031

08/12/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 015553 (RJ), de 19/04/2004 - Petição: 013943 (RJ), de 19/04/2004

RPI 1826

03/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1728

17/02/2004

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