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Dado oficial do INPI

ÁSIA DE CUBA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁSIA DE CUBA

ST13

BR500000826129358

Classe

43

Pedido

826129358

Registro

826129358

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/03
  2. Publicação18/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/07
  5. Concessão31/07/07
  6. Extinto10/11/15

Registro concedido em 31/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/11/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

17/12/2003

Data de registro

31/07/2007

Data de expiração

31/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMBU ALIMENTOS LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

BaresCafésCafeteriasCantinasChoperiasConfeitarias [serviços de alimentação]Docerias [serviços de alimentação]Fast-food's [serviços de alimentação]Gelaterias [serviços de alimentação]LanchonetesPadarias [serviços de alimentação]Restaurantes de auto-serviçoRestaurantesServiços de barServiços de bufêServiços de fornecimento de comida e bebidaSorveterias [serviços de alimentação]Serviço de fornecimento de lanches, refeições e pratos rápidos, todos serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2340

10/11/2015

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120141041 (24/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TKT PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Procurador: GLAUCO ZOLINE Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850120141041 (24/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TKT PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA Procurador: GLAUCO ZOLINE

RPI 2269

01/07/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120141041, DE 24/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2200

05/03/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2055

25/05/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1908

31/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1900

05/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1741

18/05/2004

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