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Dado oficial do INPI

BR500000826106927

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826106927

ST13

BR500000826106927

Classe

9

Pedido

826106927

Registro

826106927

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/04
  2. Publicação02/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/07
  5. Concessão27/05/08
  6. Extinto29/01/19

Registro concedido em 27/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/01/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

05/02/2004

Data de registro

27/05/2008

Data de expiração

27/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

S. C. (pessoa física)

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.3.23

Produtos e serviços

Classe 9

Tocadores e/ou gravadores digitais de áudio que usam circuitos integrados com mídia de registrotocadores e/ou gravadores de fita de áudiotocadores e/ou gravadores de disco de áudiosintonizadores de rádioreceptores de áudioamplificadores de áudioalto-falantes de áudiofones de ouvidofones auricularesmicrofonestelevisões, tela de cristal líquidoprojetores de tela de cristal líquidotubos de televisãotubos de raios catódicostocadores e/ou gravadores de fita de vídeodecodificadores externoscâmeras de videocâmeras de vídeo combinadas com gravadores e/ou tocadores de vídeocâmeras estáticas eletrônicastelefones celularesmáquinas de fac-símileaparelhos telefônicosassistentes digitais pessoaiscomputadoresunidades centrais de processamentoperiféricos de computadores, nominalmente unidades de disco, monitores, teclados, mouses e alto-falantessoftware de aplicação de computador para jogar, gravar, editar e processar áudio, vídeo e/ou dados de computaçãoscannersimpressorasfitas magnéticas virgensdiscos ópticos, discos magnéticos, discos magnético-ópticossemi-condutores embaladoscircuitos integradosmidia de dados de computador pré-gravados, nominalmente, fitas, discos ópticos, discos magnéticos, discos magnético-ópticos e circuitos integrados apresentando música, filmes, fotografias, animações e escritosmídia virgem para armazenagem de dados de computador, nominalmente, discos compactos, discos flexíveis, fitas cassete de áudio/vídeo, mini-discos, discos digitais versáteis, disco magneto-óptico, semicondutores embalados e adaptadores para os mesmoschips de circuito integradobateriasmáquinas para jogar video game para uso com televisõesprocessadores de dados de áudio e/ou vídeocabos para transmissão de dadose robôs para uso de entretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2508

29/01/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2185

21/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1922

06/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1730

02/03/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000826106927 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.