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Dado oficial do INPI

FORNERIA E CHOPERIA SAN VITO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORNERIA E CHOPERIA SAN VITO

ST13

BR500000826105548

Classe

43

Pedido

826105548

Registro

826105548

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/04
  2. Publicação02/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/09
  5. Concessão23/06/09
  6. Extinto18/02/20

Registro concedido em 23/06/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

04/02/2004

Data de registro

23/06/2009

Data de expiração

23/06/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NORTH RESTAURANTE E SERVIÇO LTDA

Representantes

MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 810090270892 (17/12/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido. Negado provimento. Válido o registro à época de sua concessão.

RPI 2614

09/02/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2563

18/02/2020

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 810090270892 (17/12/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2268

24/06/2014

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 810090272123 (21/12/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CANTINA DON VITTO LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE OS PEDIDOS Nº 823693589 e 824958055.

RPI 2265

03/06/2014

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO SUB-JUDICE Nº 823693589

RPI 2145

14/02/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090270892 (visualizar no Portal INPI), de 17/12/2009 - Pet.Eletrônica: 810090272123 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2009

RPI 2054

18/05/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2007

23/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1990

25/02/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 821674935.

RPI 1901

12/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1730

02/03/2004

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