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Dado oficial do INPI

COMIGO NINGUÉM PODE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMIGO NINGUÉM PODE

ST13

BR500000826103308

Classe

14

Pedido

826103308

Registro

826103308

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/04
  2. Publicação25/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/07
  5. Concessão28/08/07
  6. Extinto08/05/18

Registro concedido em 28/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

03/02/2004

Data de registro

28/08/2007

Data de expiração

28/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JDK COMÉRCIO DE PRESENTES FINOS S.A.

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e semi-preciososJóias e pedras preciosas ou não, objetos de adorno de metal e pedras preciosas tais como anéisPulseirasColaresPingentesRelógiosBrincosAlfinetesBrochesPrendedores de gravatasCaixas para jóiasChaveiros e correntes de relógios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120166210 (28/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JDK COMÉRCIO DE PRESENTES FINOS S.A. Procurador: ANA PAULA ALFARANO KASSOW Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2359

22/03/2016

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120000554 (04/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JDK COMERCIO DE JOIAS LTDA Procurador: ANA PAULA ALFARANO KASSOW Detalhes do despacho:Tendo em vista tratar-se de retificação de CNPJ da filial para matriz e não de uma transferência de titularidade. A alteração de filial para matriz foi publicada na RPI 2310 de 14/04/2015 juntamente com a alteração de nome e sede.

RPI 2312

28/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120000538 (04/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JDK COMÉRCIO DE PRESENTES FINOS LTDA Procurador: ANA PAULA ALFARANO KASSOW Detalhes do despacho:Nome/sede alterados e CNPJ alterado da filial para matriz.

RPI 2310

14/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120000533 (04/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JDK COMERCIO DE JOIAS LTDA Procurador: ANA PAULA ALFARANO KASSOW Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2306

17/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1912

28/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1901

12/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1729

25/02/2004

JDK COMÉRCIO DE PRESENTES FINOS S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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