IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/05/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850200408796 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2613
02/02/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200408712 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cedente: FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL [BR] Cessionário: FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL
RPI 2607
22/12/2020
Concessão de registro
RPI 2261
06/05/2014
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA "SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENTRETENIMENTO, TAIS COMO PRODUÇÃO JORNALÍSTICA, ARTÍSTICA E EDUCATIVAS DE SHOWS, VÍDEOS, PROGRAMAS DE TELEVISÃO E RÁDIO, PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE [NÃO DOWNLOADABLE] POR MEIO DE PROJETOS DE PARCERIA, PUBLICAÇÃO DE TEXTO [EXCETO PARA PUBLICIDADE]".
RPI 2201
12/03/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL
RPI 1997
14/04/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1979
09/12/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.
RPI 1935
06/02/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).
RPI 1899
29/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1727
10/02/2004
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