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Dado oficial do INPI

BR500000826096298

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826096298

ST13

BR500000826096298

Classe

21

Pedido

826096298

Registro

826096298

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/03
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento04/11/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Vigente10/02/29

Registro concedido em 10/02/2009 e em vigor até 10/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/11/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

21

Data de depósito

27/11/2003

Data de registro

10/02/2009

Data de expiração

10/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

SCHOTT AG

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

26.2.1

Produtos e serviços

Classe 21

Utensílios e recipientes para a casa e cozinha (não de metal precioso ou folhado)Vidro em bruto ou semitrabalhado (exceto para construção), produtos de vidro não inclusos em outras classesVidros não reflexivosPara envidraçamento de quadros, para uso técnico e para uso arquitetônicoVidros planos trabalhados (exceto para construção), incluídos nesta classeSubstratos de vidro (matérias primas) para a fabricação de mostradores de painéis planos para monitores/ para computadores portáteis, para celulares e para televisores de plasmaVidros finos (matérias primas) para painéis de toqueVidros finos (matérias primas) para micromostradores em projetoresVidros finos (matérias primas) para micro-eletrônica, para biotecnologia (biosensores) e para sensores de imagemVidros especiais (matérias primas) em forma de pó, em forma de tubos de precisão e em forma de preformas sinterizadas para a eletrônicaVidros (matérias primas) em forma de tubos para a produção de recipientes primários de alta qualidade, tais como frascos, ampolas e outros recipients de vidro para as indústrias farmacêutica e cosméticaVidros (matérias primas) em forma de tubos para a química, para iluminação e para tecnologia solarVidros (matéria-prima) em forma de tubos e de varas para decoração de interioresCortes (pedaços) e lâminas de tubos de vidro para micro-eletrônicaFiliformes de vidro e placas de vidro para termometriaBulbos de vidro (receptáculos) para lâmpadas de descarga de gásVidros (matérias primas) e cerâmica de vidro, vidros especiais e normais (matérias primas) tais como vidros planos, vidros finos, vidros ocos, tubos de vidro, barras de vidro, fibras de vidros, pós de vidro, grânulos de vidro, pastas de pó de vidro, vidro sinterizado, lâminas de vidro e placas de vidro para a manufatura e ulterior processamentoVidros especiais (matérias primas) em forma de pó, preformas de granulado pulverizado ou sinterizadas para a vedação hermética de caixas de mostradores, de diodos, de caixa de cerâmica de circuitos integrados para a passivação de semicondutores, para soldagem de vidro com vidro ou de cerâmica com metalArtigos de vidro (incluídos nesta classe, para uso domésticoLouças para cozinhar, para assar e para servirCopos para beberProdutos feitos de vidro ou de cerâmica de vidro, incluídos nesta classe, para a casa ou cozinhaComponentes feitos de vidro ou de cerâmica de vidro para aparelhos de cozinha e para outros fins domésticos, tais como fogões, para fornos, para lareiras, para geladeiras, para aparelhos de microondas, para processadoes de alimentos, para máquinas de café e para aparelhos de cozinhas e para aquecer águaVasos, tigelas, castiçais de vidro e outros objetos feitos de vidro para ornamentação, incluídos nesta classeRecipientes de vidro para embalagemRecipientes primários feitos de vidro para preparados farmacêuticos tais como frascos farmacêuticos, ampolas, ampolas de injeção, ampolas de gargalo fino e ampolas para beber, cartuchos, recipientes de aerosol)Frascos (exceto de metal precioso) para amostras de perfume

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180453165 (29/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SCHOTT AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2497

13/11/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1988

10/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1966 DE 09/09/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1974

04/11/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1966

09/09/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SCHOTT GLAS

RPI 1936

12/02/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A PRODUTOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL, CONFORME AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8).

RPI 1935

06/02/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ SR.THOMAS HARBACH E SR. WOLFGANG R. WENTZEL, PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CED. E CES. DEVIDAMENTE TRADUZIDO

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1727

10/02/2004

Proteção contínua da sua marca

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