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Dado oficial do INPI

CASA MENDOZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA MENDOZA

ST13

BR500000826092071

Classe

35

Pedido

826092071

Registro

826092071

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/03
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão17/07/07
  6. Extinto21/02/17

Registro concedido em 17/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/10/2003

Data de registro

17/07/2007

Data de expiração

17/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MENDOZA IMPORTADORA LTDA

Representantes

G. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de frutas secas, frutas em compotas, legumes secos, legumes em conserva, azeites, vinagres, azeitonas, queijos e bebidas, em especial vinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130211669 (31/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Mendoza Importadora Ltda Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2407.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2407

21/02/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150283285 (14/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMPORTADORA DE ALIMENTOS MENDOZA LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150283285 (14/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMPORTADORA DE ALIMENTOS MENDOZA LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

RPI 2355

23/02/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1906

17/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1748

06/07/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1727

10/02/2004

Proteção contínua da sua marca

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