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Dado oficial do INPI

TABACARIA DIPALHA DP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TABACARIA DIPALHA DP

ST13

BR500000826090265

Classe

35

Pedido

826090265

Registro

826090265

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/03
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão07/08/07
  6. Vigente07/08/27

Registro concedido em 07/08/2007 e em vigor até 07/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/11/2003

Data de registro

07/08/2007

Data de expiração

07/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI

Representantes

GGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de tabaco, artigos e produtos para fumantes, incluindo, bolsas para tabaco, cachimbos para tabaco, boquilhas de ambar amarelo para piteiras, boquilhas para piteiras, charuteiras, cigarreiras, cinzeirosCaixas de fósforos, charutos, cortadores de charuto, cigarrilhas, cigarros, filtros e enrolador de cigarros, cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico, ervas para fumar, escarradeiras, fósforos, isqueiros, fumo, fumo para mascar, limpadores de cachimbos, papéis para cigarros, papel absorvente para cachimbos de tabaco, pedras de isqueiro, piteiras, pontas de ambar amarelo para piteira de cigarro e charuto, porta fósforos, rapé, caixas de rapé, recipientes de gás para isqueiros, recipientes para fumo, suporte para cachimbo, bolsas para tabaco, umidificadores para conservar tabaco úmido, artigos para presentes e artesanato

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250103064 (27/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI Procurador: Newton Maria do Valle Cedente: AMADEU DA COSTA BRESSAN LTDA [BR] Cessionário: NORTE PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS EIRELI

RPI 2834

29/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240561854 (28/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRESSAN & FEDATO LTDA ME Procurador: Newton Maria do Valle Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190039789 (12/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Newton Maria do Valle Cessionário: BRESSAN & FEDATO LTDA ME

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160262297 (15/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DIPALHA TABACOS LTDA EPP Procurador: Newton Maria do Valle

RPI 2396

06/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1909

07/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1727

10/02/2004

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