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Dado oficial do INPI

Q'LUAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Q'LUAR

ST13

BR500000826083102

Classe

32

Pedido

826083102

Registro

826083102

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/04
  2. Publicação17/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/07
  5. Concessão20/11/07
  6. Extinto03/07/18

Registro concedido em 20/11/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

23/01/2004

Data de registro

20/11/2007

Data de expiração

20/11/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, bebidas à base de suco de frutas (não alcoólicos), produtos para fabricar licores, limonadas (bebidas gasosas e aciduladas), bebidas isotônicas, bebidas isotônicas de frutas em geralRepositor energético para atleta: de frutas em geral, extrato de fruta sem álcool, nectares de frutas (não alcoólicos), sidra (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos), extrato de lúpulo para fabricação de cerveja, aperitivos, malte (cerveja), mosto, mosto de malte, mosto de uva (antes da fermentação), orchata, néctares de fruta, orchata, pastilhas para bebidas efervecentes, pós para bebidas efervecentes, salsaparilha (não alcoólica), sodas (bebidas), bebidas à base de sorvetes, suco de tomate, bebidas à base de sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de vegetais (bebidas), xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas, prontas para beber, bebidas à base de soro de leite, milk-shake, xaropes para bebidas, água de seltz, água de soda, águas df mesa, águas gasosas, produtos para fabricação de água gasosa, águas litinadas, águas minerais, águas (bebidas), leite de amêndoas (bebidas), leite de amendoim (bebida não alcoólica, aperitivos não alcoólicos, cerveja (não alcóolica), cerveja de gengibre (não alcoólica), cerveja não fermentada (não alcóolica), coquetéis (não alcoólicos), preparações para fabricar bebidas, essências para preparação de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2478

03/07/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000288 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - PROCESSO Nº 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO Nº 115/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262408.

RPI 2359

22/03/2016

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO 1978/FAL/2012 - PROCESSO Nº 0021193-19.2010.8.26.0100 E PROCESSO INPI Nº 075914/2012.

RPI 2201

12/03/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1934

29/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1924

20/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1901

12/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1728

17/02/2004

Proteção contínua da sua marca

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