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Dado oficial do INPI

TRANCHESI VILLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRANCHESI VILLA

ST13

BR500000826082874

Classe

30

Pedido

826082874

Registro

826082874

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/04
  2. Publicação17/02/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/01/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/01/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VILLA TRANCHESI CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

Britânia Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias, farinhas, fermentos, salgadinhos, essências para alimentação, alcaparras, alfajores, amêndoas torradas, aveia descascada, aveia moída, baunilha (flavorizante), biscoitos, bolachas, balas, bolos, bombons, brioches, café, caramelos (doces), chá, chá gelado, chocolates, condimentos, confeitos, confeitos de decoração para árvore de natal, cremes para culinária, croissants, doces com hortelã e pimenta, decorações comestíveis para bolos, doces, empadas, especiarias, fondants (confeitos), confeitos de geléias de frutas, iogurte congelado, levedura (incluída nesta classe), macarrão, massa para bolos, molho de tomate, molhos para salada, ketchup, mostarda, pãezinhos, panquecas, pães, pão de gengibre, pasta de amêndoas, pastilhas (confeitos), petits fours (pastelaria), picles mistos, discos de pizza, pizzas, pudins, quiches, rolinhos primavera, sagu, sanduíches, sonhos, sorvetes, sushi, tabule, tapioca, temperos, torradas, tortas e waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1931

08/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA.

RPI 1901

12/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1728

17/02/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TRANCHESI VILLA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.