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Dado oficial do INPI

CIA DAS PRATELEIRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIA DAS PRATELEIRAS

ST13

BR500000826077145

Classe

35

Pedido

826077145

Registro

826077145

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/03
  2. Publicação03/02/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/03/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/10/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BALPARDA COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA

Representantes

E. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista, propaganda, gestão de negócios, administração de negócios e funções de escritório, incluídas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2202

19/03/2013

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕE A EXPRESSÃO "CIA DAS PRATELEIRAS", ISOLADAMENTE.

RPI 2183

06/11/2012

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.RETIRADO O ELEMENTO GENÉRICO "CONF. CLASSE. 35 - COMUNICADO NA REVISTA 1530 DE 2.5.2000" E INSERIDO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1726

03/02/2004

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