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Dado oficial do INPI

FRUTOS DO CAMPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTOS DO CAMPO

ST13

BR500000826071384

Classe

30

Pedido

826071384

Registro

826071384

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/03
  2. Publicação03/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/12
  5. Concessão15/05/12
  6. Extinto25/06/24

Registro concedido em 15/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/06/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/11/2003

Data de registro

15/05/2012

Data de expiração

15/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRUTOS DO CERRADO SORVETES E DERIVADOS LTDA - ME

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

sorvetes e picolés

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2790

25/06/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220545386 (07/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRUTOS DO CAMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FERNANDA MICHELOTTO MACHRY Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220545386 (07/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRUTOS DO CAMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FERNANDA MICHELOTTO MACHRY

RPI 2712

27/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220165773 (13/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRUTOS DO CERRADO SORVETES E DERIVADOS LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2685

21/06/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2158

15/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2147

28/02/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 822650037.

RPI 2017

01/09/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 825311985

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1726

03/02/2004

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