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Dado oficial do INPI

CATUABA ARRETADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATUABA ARRETADA

ST13

BR500000826067808

Classe

33

Pedido

826067808

Registro

826067808

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/04
  2. Publicação17/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/07
  5. Concessão13/11/07
  6. Extinto19/06/18

Registro concedido em 13/11/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

15/01/2004

Data de registro

13/11/2007

Data de expiração

13/11/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.126.4.225.1.1526.13.25

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, coquetéis, coquetel de vinho, coquetel de mel, vinhos, vermuth, aguardente destilada de vinhos ou de sucos de frutas, aguardente composta com ervas aromáticas, aguardente, aguardente de arroz, bebidas amargas, aguapé, anis(licor), anisete, aperitivos, araca (áraque), bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, cerveja, malte (cerveja), curaçau, digestivos (álcoois e licores), espirituosos (bebidas alcoólicas), digestivos (licores e destilados), essências alcoólicas, extratos de fruta (alcoólicos), extrato alcoólicos, gim, hidromel (mulso), kirsch, licores, licor de menta, mosto de pêra, mulso (hidromel), rum, sidra, saquê, uísque, vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2476

19/06/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000288 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - PROCESSO Nº 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO Nº 115/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262408.

RPI 2359

22/03/2016

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO 1978/FAL/2012 - PROCESSO Nº 0021193-19.2010.8.26.0100 E PROCESSO INPI Nº 075914/2012.

RPI 2201

12/03/2013

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARCIAL INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A APOSTILA APLICADA NA CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2128

18/10/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (SP).

RPI 1969

30/09/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1934

29/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1923

13/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1901

12/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1728

17/02/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CATUABA ARRETADA ou a sua marca.

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