(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000826065740

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826065740

ST13

BR500000826065740

Classe

30

Pedido

826065740

Registro

826065740

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/04
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/09
  5. Concessão23/06/09
  6. Extinto18/02/20

Registro concedido em 23/06/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/02/2020

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

30

Data de depósito

16/01/2004

Data de registro

23/06/2009

Data de expiração

23/06/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

4.5.5

Produtos e serviços

Classe 30

Café, extratos de café e preparos e bebidas à base de café, café gelado, substitutos do café e extratos dos substitutos do café e preparados e bebidas à base de substitutos do café, chicória, chá, extratos de chá e preparados e bebidas à base de chá, chá gelado, preparados e bebidas à base de malte, cacau e preparados e bebidas à base de cacau, chocolates, produtos e bebidas à base de chocolate, confeitos, doces, balas, açúcares, gomas de mascar, adoçantes naturais, produtos de panificação, pães, fermentos, artigos de pastelaria, biscoitos, bolos, tortas, cookies, wafers, toffees, sobremesas, pudins, sorvetes em geral, sorvetes à base de água, sherbets, confeitos gelados, bolos gelados, sobremesas geladas, iogurtes gelados, agentes ligantes e pós para o preparo de sorvetes em geral e/ou sherbets e/ou confeitos gelados e/ou bolos gelados e/ou sobremesas geladas e/ou iogurtes gelados, mel e substitutos do mel, cereais matinais, muesli, flocos de milho, barras de cereal, cereais prontos para consumo, preparados á base de cereal, arroz, massas, macarrão oriental, alimentos à base de arroz, de farinha ou de cereais, também em forma de pratos prontos, pizzas, sanduiches, massas alimentícias e massas e pós para bolos, molhos, molho de soja, catchup, aromatizantes ou temperos, condimentos, molhos para saladas, maionese, mostarda e vinagre(todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2563

18/02/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2007

23/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL (8) 30 REIVINDICADA.

RPI 1990

25/02/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE BREVE DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS QUE CONFIGURAM A MARCA TRIDIMENSIONAL, E DESENHOS DA FIGURA EM VISTA FRONTAL, LATERAL, SUPERIOR, INFERIOR E EM PERSPECTIVA.

RPI 1970

07/10/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1727

10/02/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000826065740 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.