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Dado oficial do INPI

M MINERAÇÃO TRÊS CORAÇÕES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M MINERAÇÃO TRÊS CORAÇÕES

ST13

BR500000826062253

Classe

6

Pedido

826062253

Registro

826062253

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/04
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/07
  5. Concessão31/07/07
  6. Vigente31/07/27

Registro concedido em 31/07/2007 e em vigor até 31/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

13/01/2004

Data de registro

31/07/2007

Data de expiração

31/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINERACAO TRES CORACOES LTDA

Representantes

Brevetti Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

26.4.32.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Materiais de metal para construção e minérios incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170302016 (13/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MINERACAO TRES CORACOES - EIRELI - EPP Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ARANDA

RPI 2464

27/03/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800170302016 (13/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MINERACAO TRES CORACOES - EIRELI - EPP Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ARANDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2452

02/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1908

31/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1902

19/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1727

10/02/2004

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