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Dado oficial do INPI

TOQUE & TROQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOQUE & TROQUE

ST13

BR500000826052304

Classe

35

Pedido

826052304

Registro

826052304

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/03
  2. Publicação27/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão29/04/08
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 29/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/11/2003

Data de registro

29/04/2008

Data de expiração

29/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LELLIS E OLIVEIRA LTDA - ME.

Representantes

Protect Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.222.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de instrumentos musicais novos e usados: instrumentos de corda, instrumento de sopro, instrumentos de percussão e instrumentos de teclado: violão, guitarra, violino, viola-de-cocho, clarinete, berrante, baixo, contrabaixo, cavaquinho, viola, flauta, trombeta, saxofone, piano, órgão, bateria, trompete, gaita de fole, arpas, lira, sino, sanfona, acordeon, pandeiro, pandeirão, surdo, atabaque, tantã, repique, banjo, cuica, gonguê, maracá, reco-reco, surdo, xequerê, zabumba, carimbó, ganzá, caixa, atabaque, berimbau, agogó, adufé, bandolim, teclado eletrônico e acessórios para a música (banquetas de tambor, arcos, os diapasões, os metrônomos, os estojos de instrumentos, as estantes de música, as batutas do regente)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190048796 (07/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LELLIS E OLIVEIRA LTDA-ME Detalhes do despacho:INCISO I, ART. 219 C/C § 1º ART. 133 DA LPI.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1947

29/04/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIA.

RPI 1947

29/04/2008

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

RPI 1944

08/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1725

27/01/2004

Proteção contínua da sua marca

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