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Dado oficial do INPI

POLO COUNTRY CLUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLO COUNTRY CLUB

ST13

BR500000826048692

Classe

25

Pedido

826048692

Registro

826048692

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/04
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/09
  5. Concessão16/06/09
  6. Anulado29/10/13

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

31/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

07/01/2004

Data de registro

16/06/2009

Data de expiração

16/06/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

CAMINTUR INTERNATIONAL S.A.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.124.11.2525.1.521.3.25

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de vestuário de uso comum e para prática de esporte (notadamente pólo)Anáguas, artigos de malha (vestuário), vestuário para automobilistas, aventais, babadouros, bandanas, roupas de banho, roupões de banho, sandálias e chinelos de banho, toucas, bermudas, blazers, bonés, botas, botas para prática de esportes, cachecol, calçados incluídos nesta classe, calças, calções, camisas, camisetas, capote, capuzes, cartolas, casacos, ceroulas, chapéus, chinelos, vestuário para ciclista, cintas, cintos, coletes, combinações, vestuário confeccionado, corpete, roupas de couro, cuecas, enxovais para bebês, espartilho, sapatos para fazer esporte, estolas, faixas, fantasias, fraldas, galochas, roupas de ginástica, gravatas, roupa íntima, japonas, jaquetas, lenços, lingerie, luvas, macacões, mantilhas, meias, paletós, peles (vestuário), penhoar, pijamas, roupas de praia, pulôveres, robe, roupa de baixo, saias, sandálias, sapatos, sobretudo, suéteres, suspensórios, sutiã, terno, trajes, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140064570 (09/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAPINEL S.A. Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2234, DE 29/10/2013.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810090270099 (14/12/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Regs. N.º 790319446, 790319462 e 812112067)

RPI 2234

29/10/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090270099 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2009

RPI 2054

18/05/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2006

16/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1989

17/02/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 012774 (RJ), de 08/04/2004

RPI 1826

03/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1727

10/02/2004

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