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Dado oficial do INPI

AUGUSTO LARANJA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUGUSTO LARANJA

ST13

BR500000826046088

Classe

16

Pedido

826046088

Registro

826046088

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/04
  2. Publicação03/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/07
  5. Concessão14/08/07
  6. Vigente14/08/27

Registro concedido em 14/08/2007 e em vigor até 14/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

06/01/2004

Data de registro

14/08/2007

Data de expiração

14/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLÉGIO AUGUSTO LARANJA LTDA

Representantes

Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Materiais didáticosJornaisRevistasFolhetosLivrosPublicações periódicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240642793 (09/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COLÉGIO AUGUSTO LARANJA LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230094687 (02/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IPATEC - INSTITUTO PAULISTA DE CIENCIA, CULTURA E TECNOLOGIA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas documentos internos da atividade da empresa, como registro de imóvel, contrato de compra, notificação extrajudicial e portaria em diário oficial.Não foi apresentada qualquer documentação que demonstre a marca concedida identificando os produtos do certificado. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230426235 (04/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IPATEC - INSTITUTO PAULISTA DE CIENCIA, CULTURA E TECNOLOGIA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230253227 (31/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COLÉGIO AUGUSTO LARANJA LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Cedente: AUGUSTO LARANJA EDITORIAL E DIFUSAO CULTURAL LTDA [BR] Cessionário: COLÉGIO AUGUSTO LARANJA LTDA

RPI 2738

27/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230094687 (02/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IPATEC - INSTITUTO PAULISTA DE CIENCIA, CULTURA E TECNOLOGIA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170226164 (13/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AUGUSTO LARANJA EDITORIAL E DIFUSÃO CULTURAL LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

RPI 2432

15/08/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COLEGIO AUGUSTO LARANJA LTDA

RPI 2038

26/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1910

14/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1900

05/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1726

03/02/2004

Inteligência publicitária

8 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • CLUBE DR ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES

    CNPJ 53.208.583/0001-07 · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

    27 filmes publicitários · 2013–2026

  • FERNANDO AUGUSTO DE MORAES SILVA

    CNPJ 13.073.747/0001-11 · ARACAJU/SE

    14 filmes publicitários · 2013–2022

  • LUCIANO AUGUSTO GOMES DE PAULA ***********

    CNPJ 31.488.959/0001-41 · TOLEDO/PR

    12 filmes publicitários · 2022–2026

  • JOSE AUGUSTO N. FIGUEIREDO

    CNPJ 28.401.131/0001-08 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES

    12 filmes publicitários · 2013–2015

  • MARIO AUGUSTO VARELAS MARTINS - EPP

    CNPJ 04.247.648/0001-18 · SANTOS/SP

    11 filmes publicitários · 2013–2019

  • LEANDRO AUGUSTO TONELLI

    CNPJ 23.246.231/0003-47 · ARAÇOIABA DA SERRA/SP

    7 filmes publicitários · 2020–2022

  • JOSE AUGUSTO MENEZES SOUSA

    · SANTARÉM/PA

    6 filmes publicitários · 2013–2014

  • GUILHERME AUGUSTO SOUZA MELO

    CNPJ 27.692.244/0001-39 · ITUMBIARA/GO

    5 filmes publicitários · 2018–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

COLÉGIO AUGUSTO LARANJA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.