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Dado oficial do INPI

AMÉLIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMÉLIA

ST13

BR500000826043259

Classe

29

Pedido

826043259

Registro

826043259

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/03
  2. Publicação27/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/09
  5. Concessão09/06/09
  6. Anulado15/10/13

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/10/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

30/12/2003

Data de registro

09/06/2009

Data de expiração

09/06/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

MEIRI MOREIRA PIENEGONDA

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Mortadela

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810090219553 (20/07/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Regs. N.º 608120278, 006716571, 819048739, 820192902, 822176696 e 822176718)

RPI 2232

15/10/2013

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810090266873 (04/12/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2232

15/10/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090219553 (visualizar no Portal INPI), de 20/07/2009 - Pet.Eletrônica: 810090266873 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2009

RPI 2053

11/05/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2005

09/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1988

10/02/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1920

23/10/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 010791 (RJ), de 26/03/2004 - Petição: 011037 (RJ), de 29/03/2004 - Petição: 010053 (SP), de 29/03/2004

RPI 1825

27/12/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1725

27/01/2004

Proteção contínua da sua marca

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