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Dado oficial do INPI

MENINA FLOR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MENINA FLOR

ST13

BR500000826041957

Classe

44

Pedido

826041957

Registro

826041957

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/03
  2. Publicação27/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/07
  5. Concessão12/02/08
  6. Vigente12/02/28

Registro concedido em 12/02/2008 e em vigor até 12/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/02/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

29/12/2003

Data de registro

12/02/2008

Data de expiração

12/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MENINA FLOR ESPACO DE EMBELEZAMENTO LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Manicure, salões de beleza, depilação, pedicure

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800230409040 (27/10/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MENINA FLOR ESPACO DE EMBELEZAMENTO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230350410 (26/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MENINA FLOR ESPACO DE EMBELEZAMENTO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cedente: MF ESPAÇO DE EMBELEZAMENTO LTDA ME [BR] Cessionário: MENINA FLOR ESPACO DE EMBELEZAMENTO LTDA

RPI 2747

29/08/2023

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800210344064 (05/10/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MF ESPAÇO DE EMBELEZAMENTO LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180214120 (26/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: MF ESPAÇO DE EMBELEZAMENTO LTDA ME

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170242885 (28/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MENINA FLOR DEPILAÇÃO, ESTÉTICA E EMBELEZAMENTO LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2437

19/09/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - DEPIL IN NATURA DEPILAÇÃO, ESTÉTICA E EMBELEZAMENTO LTDA

RPI 1937

19/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1936

12/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1901

12/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1725

27/01/2004

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