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Brasil826039480

C CENTRAL PARK

BRAGANÇA ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 39Mista
C CENTRAL PARK

Andamento no INPI

  1. Extinto18/02/20

Registro concedido em 16/06/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

18.1.141.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de arrendamento e exploração de estacionamentos de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

18/02/2020

RPI 2563

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/10/2012

RPI 2178

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

20/03/2012

RPI 2150

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

740

PET. 810090213704, DE 23/06/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

18/05/2010

RPI 2054

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090213705 (visualizar no Portal INPI), de 23/06/2009

16/06/2009

RPI 2006

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/02/2009

RPI 1989

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/12/2005

RPI 1825

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 002228 (CE), de 26/03/2004 - Petição: 004296 (RJ), de 04/02/2004

27/01/2004

RPI 1725

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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