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Dado oficial do INPI

REDECIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDECIA

ST13

BR500000826036740

Classe

35

Pedido

826036740

Registro

826036740

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/03
  2. Publicação20/01/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/11/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

07/11/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

REDECIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP

Representantes

Unif Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de computadores, computadores portáteis (laptop), netebook, monitores, mouse, teclados, gabinetes, impressoras para computadores, scanners, aparelhos de CD rom e gravadoras de CD para computadores, drive, fontes, microfones, fone de ouvido, cooler, hd, memórias para computadores, processadores, placas de rede e de multisserial, placas de vídeo e de fax modem switch, hub, modulo para hub, software, programas e jogos de computador, identificadores, agendas eletrônicas, calculadoras de bolso, balanças de precisão, aparelhos telefones, telefones portáteis, secretária eletrônica, câmaras fotográficas e de vídeo, aparelhos de TV, som, vídeo e de fax, projetores de slides, lâmpadas de flash, alarmes, antenas, alto falantes, caixas de som, amplificadores, controle remoto para aparelhos eletrônicos, ventiladores, abraçadeiras, parafusos, racks, ferramentas, maletas para ferramentas, gavetas removíveis, fios e interruptores elétricos, fios para telefones, dijuntores, tomadas, bocais e fusíveis elétricos, calhas de tomada, passador de cabos, testadores, chaveadores, adaptadores, conversores, conectores, conexões e cabos para informática e telefonia e conexões elétricas, cabos e conectores para áudio e vídeo, conjuntores, capacitores, computadores, transistores e condensadores elétricos, transceiver, roteador, captura de imagens, servidores de impressão, estabilizadores, no break, filtros de linha, baterias, modulo de bateria, carregadores para baterias, lanternas, pilhas elétricas, cabo e cordão ótico, extenção ótica, distribuidor e terminador ótico, capas para computadores, impressoras e vídeos, protetores de tela, cartuchos de tinta e tonner, fitas dat, fitas de vídeo, fitas k7, disquetes, CD rom, mídia de zip drive, filmes fotográficos, pasta de limpeza, álcool isopropilico, mesas, cadeiras e implementos para informática e tripés para câmaras."

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1724

20/01/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REDECIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.