IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2840
10/06/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/11/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2840
10/06/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220234717 (02/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARCA COBRANÇAS LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse.
RPI 2732
16/05/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220234717 (02/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARCA COBRANÇAS LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
RPI 2688
12/07/2022
Concessão de registro
RPI 2287
04/11/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090194335 (13/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARCA PROMOTORA DE VENDAS LTDA Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF Detalhes do despacho:Observada a sua nova apresentação
RPI 2282
30/09/2014
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "EMPRESTA RÁPIDA" CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS JOGOS DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "ARCA" NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.
RPI 2214
11/06/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
RPI 2021
29/09/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
RPI 2020
22/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO V C/C INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820385735.
RPI 1988
10/02/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 001841 (RS), de 11/03/2004
RPI 1824
20/12/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1724
20/01/2004
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 09.244.560/0001-66 · RIBEIRÃO PRETO/SP
19 filmes publicitários · 2017–2023
CNPJ 29.576.576/0001-83 · RIO DE JANEIRO/RJ
14 filmes publicitários · 2013–2021
CNPJ 09.244.560/0006-70 · RIBEIRÃO PRETO/SP
8 filmes publicitários · 2019–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
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