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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
RPI 2027
10/11/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
RPI 2027
10/11/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA NOME CIVIL DE TERCEIROS; E, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO, TRAZIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810090193828, DE 09/04/2009, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA. A CLASSE MUDARÁ DE ACORDO COM O SERVIÇO, POR EXEMPLO, SERVIÇOS MÉDICOS, NCL(8) 44, SERVIÇOS EDUCACIONAIS, NCL(8) 41, SERVIÇOS JURÍDICOS, NCL(
RPI 2007
23/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). E PROVE QUE A REQUERENTE É TITULAR OU APRESENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA NOME CIVIL DE TERCEIROS (PARA A OPOSTA).
RPI 1988
10/02/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 009576 (SP), de 26/03/2004
RPI 1825
27/12/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1725
27/01/2004
Proteção contínua da sua marca
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