TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PLENNA BALANÇAS DIGITAIS E ANALÓGICAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLENNA BALANÇAS DIGITAIS E ANALÓGICAS

ST13

BR500000826026265

Classe

21

Pedido

826026265

Registro

826026265

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/03
  2. Publicação27/01/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

23/08/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

22/12/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLENNA ESPECIALIDADES LTDA

Representantes

Maria do Rosário de LimaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 21

Balanças analógicas e digitais, de precisão ou não, e utensílios de utilidade doméstica incluídos nesta classe, tais como: abridores de garrafas, espremedores de alho, bacias, baixelas, baldes, bandejas, bases para pratos, caçarolas, cafeteiras não elétricas, caixa para chá, canecas, capas para tábuas de passar, cântaros, castiçais, louças de cerâmica, cestas para pão, cestos, chaleiras, chapas para impedir o transbordo do leite, coadores de chá, colheres, conchas, copos, coqueteleiras, cortadores de biscoito, cortadores de massa, descanso para panelas, formas para cubos de gelo, para bolo, descansos para talheres, para ferro de passar, desentupidores de pia, dispensadores de pia, de sabão, de toalhas de papel, enfeites de porcelana, escovas, esfregões, espanadores, espátulas, espetos, esponjas, filtros, frigideiras, funis, galheteiros, gamelas, garrafas térmicas, grelhas, lixeiras, luvas, misturadores, moedores, paliteiros, panelas, peneiras, porta cardápios, porta condimentos, porta guardanapos, potes, pratos de papel, pregadores de roupa, raladores, recipientes térmicos ou não, regadores, rolos para massa, saboneteiras, saca-rolhas, saladeiras, saleiros, suportes para arranjo de flores, para grelhas, tabuas de cortar, de lavar, para pão, para passar, taças, tampas, tigelas, travessas, varais de roupas, vasos, vassouras, plataformas, jogos americanos, quadros de recados, blocos de notas, porta copos, cristais, vidros, utensílios de uso doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 2120

23/08/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPÍREGS 818261226, 819538892 E 823410757

RPI 2101

12/04/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REGS. SUB JUD. 818261226 E 819538892, PEDS. 820296392 E 823410757. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO " PRODUTOS HOSPITALARES, ACESSÓRIOS, EXPOSITORES", POR SEREM GENÉRICOS; E "ÍMÃS", "VELAS AROMATIZADAS", "RELÓGIOS DE PAREDES ", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1900

05/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1725

27/01/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PLENNA BALANÇAS DIGITAIS E ANALÓGICAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.