IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821765140 (INSTITUTO ALFA DE CULTURA) e Processo 821765159 (INSTITUTO ALFA DE CULTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 822136970, 823584771, 824385179, 824392337, 824396987, 825046840, 825148570, ainda não registrados, e Petição de Nulidade administrativa de registro de marca (Documento 850130057377), do Pedido 822167905, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2400
03/01/2017