IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2733
23/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2733
23/05/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210337994 (09/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INNATE CONSULTORIA EIRELI Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta argumentos de desuso de marca, justificando que não houve o uso de marca para identificar o comércio dos produtos discriminados no certificado de registro devido a não aprovação da ANVISA.Os produtos identificados na documentação enviada à ANVISA apresentada na contestação são: levedura de cerveja em comprimidos e bala sabor menta. Nenhum desses produtos encontra-se no escopo dos produtos discriminados no certificado de registro.A requerida também apresenta ?Briefing ? Desenvolvimento de Produto?, documento interno das atividades da empresa que não demonstram o uso de marca no mercado para clientes ou consumidores em potencial. Além disso, nenhum dos produtos do briefing encontra-se no escopo dos produtos discriminados no certificado de registro.Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca e consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2720
23/02/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210337994 (09/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INNATE CONSULTORIA EIRELI Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
RPI 2643
31/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800180069065 (26/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP Procurador: MARIA DOLORES RODRIGUES FARIAS DE PAULA
RPI 2462
13/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140068427 (14/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LAPON QUIMICA E NATURAL LTDA ME Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2424
20/06/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1952
03/06/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CANCELADO DESPACHO DE 05/06/2007, RPI 1900 TENDO EM VISTA INDEFERIDOR SER DO MESMO PROPRIETÁRIO DO PEDIDO DE MARCA.
RPI 1946
22/04/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1946
22/04/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820502960.
RPI 1900
05/06/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1741
18/05/2004
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018). Marca com presença publicitária activa.
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 08.958.664/0001-70 · VITÓRIA/ES
27 filmes publicitários · 2013–2020
CNPJ 10.198.974/0003-47 · BELO HORIZONTE/MG
6 filmes publicitários · 2013–2018
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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