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Dado oficial do INPI

BR500000826017487

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826017487

ST13

BR500000826017487

Classe

30

Pedido

826017487

Registro

826017487

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/03
  2. Publicação20/01/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/04/2009

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

21/10/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

24.9.2

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentarAçúcarAçúcar cristalizado para uso alimentarAdoçantes naturaisAipo (sal de -)Alcaçuz [confeito]AlcaparrasAletrias [massas]Algas [condimentos]Alimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosAmêndoas (pasta de -)Amêndoas torradasAmido (produtos de -) para uso alimentarAmido para uso alimentarArrozArroz (tortas de -)Aveia (alimentos à base de -)Aveia (farinha de -)Aveia (flocos de -)Aveia descascadaAveia moídaBatata (farinha de -) para uso alimentarBaunilha [flavorizante]Bebidas (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolo (massa para -)Bolo (pó para -)BolosBolos (decorações comestíveis para -)Bolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBombonsBriochesCacauCacau (bebidas à base de -)Cacau (bebidas de -) com leiteCacau (produtos de -)CaféCafé (bebidas à base de -)Café (bebidas de -) com leiteCafé (preparações vegetais para uso como substitutos de-)Café (sucedâneos de -)Café não torradoCanela [especiaria ]Caramelos [doces]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Carne (produtos para amaciar -) para uso domésticoCereais (preparações feitas com -)Cereais secos (flocos de -)Cevada (farinha de -)Cevada descascadaCevada moídaCháChá (bebidas à base de -)Chá geladoChicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate (bebidas à base de -)Chocolate (bebidas de -) com leiteChutney [condimento]Comestíveis (gelados -)CondimentosConfeitosConfeitos para decoração de árvores de natalConservar alimentos (sal para -)Cozinha (sal de -)Cravos-da-índia [especiaria]Decorações comestíveis para bolosDescascada (aveia -)Descascada (cevada -)Doces com hortelã-pimentaDoces [confeitos]Empadas [tortas]Engrossar creme batido (preparações para -)Engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -)EspagueteEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Farináceos (alimentos -)Farinha de roscaFarinha de milhoFarinha moída (produtos de -)Farinhas para uso alimentarFermentoFermento (pão sem -)Fermentos para massas flavorizantes, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFlocos de milhoFrutas (geléias de -) [confeitos]Gelado (chá -)Gelado (iogurte -)Gelados comestíveisGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Geléias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre (bolo ou pão de -)Gengibre [especiaria]Glicose para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalHortelã-pimenta (doces com -)Infusões não medicinaisIogurte congeladoKetchup [molho]MacarrãoMaioneseMassa para boloMassas alimentaresMassas com ovos [talharim]Massas [alimentares]MelMelaço (xarope de -)Melaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho moidoMilho para pipocaMilho torradoMoído (milho -)Molho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]MostardaMostarda (farinha de -)Noz-moscadaPãezinhosPanquecasPãoPão de gengibrePapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pasta de amêndoasPastéis [pastelaria]PastelariaPastilhas [confeitos ]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Pipoca (milho para -)PizzasPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPrópole para consumo humanoPudinsRavióliReal (geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Rolinhos primaveraSaguSal de cozinhaSal para conservar alimentosSanduíchesSêmola para alimentação humanaSemolinaSoja (farinha de -)SorveteSorvetesSorvetes (agentes para engrossar -)Sorvetes (pós para preparar -)Sucedâneos de caféTabuleTalharimTapiocaTapioca (farinha de -) para uso alimentarTempero [condimento]TemperosTomate (molho de -)TortasTortas de arrozTortas de carneVanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(CE) 001676, DE 13/07/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.INT.: MILTON GOMES MONTEIRO.

RPI 1997

14/04/2009

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1724

20/01/2004

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