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Dado oficial do INPI

PÃO DE ALHO ABRÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÃO DE ALHO ABRÃO

ST13

BR500000826012973

Classe

30

Pedido

826012973

Registro

826012973

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/03
  2. Publicação20/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/07
  5. Concessão20/07/10
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 20/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/09/2003

Data de registro

20/07/2010

Data de expiração

20/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

K.R.A, INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA ME

Representantes

MARINA VASSIMON

03336489000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.12.1.11

Produtos e serviços

Classe 30

Pães, pão de alho,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170149016 (27/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): R. DANIEL BRASILIENSE - ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170247518 (02/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): K.R.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA ME Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente. Além disso, observe que as notas fiscais emitidas pela titular da marca são anteriores ao período de investigação. As demais foram emitidas por outra empresa e apresentam a logomarca com modificação em sua figura.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170149016 (27/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: R. DANIEL BRASILIENSE - ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2431

08/08/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2063

20/07/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PAULO DE OLIVEIRA JARDINÓPOLIS ME

RPI 2013

04/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1896

08/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1724

20/01/2004

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