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Dado oficial do INPI

NO RULES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NO RULES

ST13

BR500000826009727

Classe

16

Pedido

826009727

Registro

826009727

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/03
  2. Publicação13/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto17/03/20

Registro concedido em 11/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

29/10/2003

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PF

Titulares e representantes

Titulares

J. L. (pessoa física)

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Papel, papelão, produtos feitos desses materiais, material para embalagem, material impresso, artigos de papelaria e de escritório, material de desenho, material de instrução e didático, materiais para artistas, papelaria, adesivos, fotografias, calendários, cartões postais, cartões de saudações, adesivos para colar em pára-choques, decalques, cadernos, blocos de notas, cadernos de anotações, agendas, diários de anotações, fichários, encadernadores, material de encadernação, fichários e pastas para trabalhos escolares, agendas e cadernetas de endereços, diários, agendas, livros para colorir, histórias em quadrinhos, canetas, lápis, borrachas para apagar, estojos de lápis, apontadores de lápis, calendário de folhas destacáveis, fichários para folhas soltas, fichas de anotações, lapiseiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130021128 (05/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Cessionário: JOHN LABAYSSE Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170007663.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130021128 (05/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOHN LABAYSSE Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Preste esclarecimento quanto a declaração de atividade da cessionária, tendo em vista a divergência com os produtos protegidos pelo registro da marca nº 826009727, objeto do documento de cessão.

RPI 2393

16/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1723

13/01/2004

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