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Dado oficial do INPI

VINO DEL NONO "DAVID"

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VINO DEL NONO "DAVID"

ST13

BR500000826007481

Classe

33

Pedido

826007481

Registro

826007481

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/03
  2. Publicação13/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão31/07/07
  6. Extinto21/07/15

Registro concedido em 31/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/07/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

23/10/2003

Data de registro

31/07/2007

Data de expiração

31/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAVID AGOSTINI & FILHOS LTDA ME

Representantes

B & P AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.126.1.46.19.1

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120125421 (01/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BVA S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2296

06/01/2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120125421 (01/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BVA S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:RPI 2269, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2273

29/07/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850120125421 (01/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BVA S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2269

01/07/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120125421, DE 01/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2199

26/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1908

31/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1723

13/01/2004

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