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Dado oficial do INPI

BR500000826005705

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826005705

ST13

BR500000826005705

Classe

9

Pedido

826005705

Registro

826005705

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/03
  2. Publicação13/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão14/04/20
  6. Vigente14/04/30

Registro concedido em 14/04/2020 e em vigor até 14/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

28/10/2003

Data de registro

14/04/2020

Data de expiração

14/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

Y. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.124.11.1826.15.124.15.21

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de pesquisa, elétricos, a saber: eletro-domésticos, aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia, a saber: aparelhos de telefonesVideofones e máquinas de fac-símile, partes e componentes, a saber: dispositivos semi-condutores, circuitos integrados eletrônicos, micro circuitos eletrônicos, unidades de geração de energia, baterias, carregadores de baterias para veículosDe fotografia, cinematográficos, ópticos, a saber: óculos e óculos de proteçãoDe pesagem, medição, sinalização, inspeção e supervisãoDe socorro, a saber: aparelhos e equipamentos de salvamento, a saber: capacetes de proteção, redes de salvamento, cintos de salvamento, coletes salvavidas, bóias salva-vidas, , roupas de mergulho, aparelhos e instrumentos náuticos, aparelhos sinalizadores náuticos, instrumentos de navegaçãoLuvas de proteção contra acidentesAparelhos e instrumentos de ensino, a saber: videogames do tipo usado com um receptor de televisão e software de jogoAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens, a saber: gravador de sons e imagens, aparelhos de gravação de som ou vídeo, gravador de disco cdr, aparelhos de transmissão e recepção para radio-telefonia, radio-telegrafia, radiotransmissão, ou televisão, aparelhos de transmissão, gravadores de câmeras de video, aparelhos de transmissão de som, aparelhos de transmissão de dados, receptores de transmissão de radio, aparelhos de televisão, monitores de video, projetores de vídeo, gravadores e reprodutores de som e video, gravadores e reprodutores de som e video do tipo usado em veículos motorizados, a saber: microfones, alto-falantes, fones de cabeça, fones de ouvido, stereo systems, amplificadores elétricos de audio-frequência, toca-discos, gravadores, toca-fitas, toca-CDS, gravadores de fitas magnéticas, gravadores de radio cassete, gravadores digitais de fitas de audio, toca-mini-CDS, video cassetes, toca-discos de vídeo, toca-CDS de vídeo, aparelhos de DVD, câmeras de vídeo, máquinas e equipamentos de karaokê, equipamentos de sinalização de som, a saber: mixadores de audio, processadores de sinais de som, processadores de efeitos, transportadores de dados magnéticos, mídia virgem para gravação de audioFitas e discos magnéticos, discos para gravação, a saber: mídia gravada, a saber: discos, fitas, discos para sistemas de leitura a laser, cartões contendo tarjas magnéticasMáquinas automáticas de venda e mecanismos para aparelhos que funcionam com moedas, caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores, a saber: aparelhos de processamento de dados, computadores e software, unidades de armazenamento, unidades de input e output, e suas partes, a saber: computadores e software de computador, unidades de disco magnético, unidades de disco óptico, unidades de CD-rom, unidades de cdram, leitores e gravadores magnéticos e ópticos, roteadores, canetas eletrônicas, teclados, scanners, impressoras conectadas a computadores, cabeçotes magnéticos, cabeçotes magnéticos de película fina, placas de som (cartões)E aparelhos extintores de incêndioGeradores de tom, sequenciadores de música, classificador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850180330872 (25/09/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): YAMAHA CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:O recurso foi examinado com publicação na RPI 2557, de 07/01/2020.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2571

14/04/2020

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 20070097100 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): YAMAHA CORPORATION Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a alteração da especificação deferida.

RPI 2557

07/01/2020

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1904, DE 03/07/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2107

24/05/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 2107

24/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1723

13/01/2004

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