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Dado oficial do INPI

BR500000826005578

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826005578

ST13

BR500000826005578

Classe

5

Pedido

826005578

Registro

826005578

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/03
  2. Publicação13/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/07
  5. Concessão24/07/07
  6. Extinto20/03/18

Registro concedido em 24/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

5

Data de depósito

28/10/2003

Data de registro

24/07/2007

Data de expiração

24/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACTAVIS FARMACÊUTICA LTDA

Representantes

I. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.1.625.7.126.2.5

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivo (emplastro)Alimentos dietéticos para uso medicinal, alimentos para bebês, analgésicos, anestésicos, anti-helmínticoAntiasmático (chá)Antiparasitários (produtos -)Bacterianos (produtos) para uso medicinal ou veterinárioBacteriológica (preparações-) para uso médico e veterinárioBebidas dietéticas para uso medicinalBiológicas preparações - para uso médicoBombons (doces) para uso farmacêuticoCalomelanoCarvão vegetal para uso farmacêutico caspa (produto farmacêutico de combate à)CataplasmasCatechu para uso farmacêuticoChá para emagracer de uso medicinalChás medicinaisColíriosColódio para uso farmacêuticoCompressasConstipação (remédios para alívio da-)Contraceptivos químicosContraste radiológico (substâncias de) para uso medicinalCreosote para uso farmacêuticoDiagnóstico (produto para -) uso medicinalDiagnóstico de gravidez (produtos químicos para o -)Dietéticos (alimentos -) para uso medicinalDigestivo para uso farmacêuticoDigitalinaDrogas para uso medicinalElixires (preparações farmacêuticas)Emagrecimento (preparações medicinais -)Emplastro adesivoEnzimas para uso medicinalEnzimáticas (preparações -)para uso medicinalErgotina para uso farmacêuticoErvas (chás de -)Ervas medicinaisEstricninaFarinha de peixe para uso farmacêuticoFarinhas lácteas para bebêsFarinhas para uso farmacêuticoFebrífogos (medicamentos para eliminar a febre)Fenol para uso farmacêuticoFermentos lácticos para uso farmacêuticoFermentos para uso farmacêuticoFibras vegetais cosmetíveis (não nutritivas)Fígado de bacalhau (óleo de-)Fosfatos para uso farmacêuticoFrieiras (produtos para tratamento de-)FungicidasGlicerosfosfatosGlicose para uso medicinalGoma para uso medicinalGravidez (produtos químicos para o diagnóstico de-)Guaiacol para uso farmacêuticoHematogênicoHemoglobinaHemorróidas (produtos para -)Hemostáticas (substâncias-) (estípicos)Hemostáticos (lápis)Hormônios para uso medicinalInfusões medicinaisIsótopos para uso medicinalLácticos (fermentos-) para uso farmacêuticoLactoseLápis hemostáticosLarvas (produtos para destruir as -)LaxativosLecitina para uso medicinalLesmas (produtos para exterminar)Levedo para uso farmacêuticoLinhaça (farinha de -) para uso farmacêuticoLinhaça para uso farmacêuticoLinimentos (ungüentos)Líquidos (medicamentos-)Loções para uso farmacêuticosMagnésia para uso farmacêuticoMedicamentos líquidosMedicamentos para a medicina humanaMedicinais (ervas -)NarcóticosNutricionais (complemento-) para uso medicinalÓleo de fígado de bacalhauÓleos para uso medicinalParasiticidasPesticidasPílulas para uso farmacêuticoPomadas para uso medicinalProdutos farmacêuticosProdutos farmacêuticos de combate a caspaPurgantes (purgativos)Purgativos (purgantes)Queimaduras (produtos para tratamento de-)Químicos - farmacêuticos (produtos -)Químicos (produtos-) para uso farmacêuticoQuímicos (produtos-) para uso medicinalRemédios contra a transpiração do pésSorosSoroterápicos (medicamentos-)Substâncias dietéticas para uso medicinalSulfonamidas (remédios)Suplementos alimentares mineraisSupositóriosTônicos (medicina)TranquilizantesVacinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140204779 (01/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARROW FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Iara Silveira Pinheiro Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2440

10/10/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1922

06/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1907

24/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

22/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1723

13/01/2004

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