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Dado oficial do INPI

CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO

ST13

BR500000826005306

Classe

44

Pedido

826005306

Registro

826005306

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/03
  2. Publicação13/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Vigente07/04/29

Registro concedido em 07/04/2009 e em vigor até 07/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

28/10/2003

Data de registro

07/04/2009

Data de expiração

07/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA.

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800200181126 (03/06/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. Procurador: Araripe & Associados

RPI 2584

14/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190432696 (30/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Araripe & Associados Cessionário: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA.

RPI 2578

02/06/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190432696 (30/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:1) Apresente comprovação de consentimento por escrito da maioria dos sócios da cedente, de acordo com o o previsto na cláusula sétima, parágrafo único de seu contrato social. 2) Comprove que o Sr. Fernando Pereira Ciraudo possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão em nome da cessionária, observando o previsto na cláusula sexta de seu contrato social.

RPI 2564

27/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190432678 (30/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Araripe & Associados Cessionário: CENTRO MEDICO JAGUARUNA LTDA

RPI 2561

04/02/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190432688 (30/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CENTRO MEDICO JAGUARUNA LTDA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850190432678, de 30/12/2019, conforme publicado na RPI 2561, de 04/02/2020.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180154256 (30/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA.

RPI 2471

15/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1996

07/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1979

09/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1723

13/01/2004

Proteção contínua da sua marca

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