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Dado oficial do INPI

CACHAÇA AGREST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA AGREST

ST13

BR500000825994845

Classe

33

Pedido

825994845

Registro

825994845

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/03
  2. Publicação13/01/04
  3. Exame
  4. Indeferido29/05/07
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/05/2007. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

08/12/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA

Representantes

Oliveira Prado Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.15.11.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de canaBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 18070048652 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA

RPI 2658

14/12/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18070048652 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Cachaça?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2589

18/08/2020

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1935

06/02/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO ...IX.......DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1723

13/01/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CACHAÇA AGREST ou a sua marca.

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