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Dado oficial do INPI

ERQUELL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERQUELL

ST13

BR500000825993466

Classe

21

Pedido

825993466

Registro

825993466

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/03
  2. Publicação13/01/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/11/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

05/12/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS P/ DECORAÇÕES S/A

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafas, açucareiros-exceto de metal precioso, adornos para centros de mesa - exceto de metal precioso, espremedores de alho, arandelas-exceto de metal precioso, argolas para guardanapos, obras de arte de porcelana, terracota ou vidro, aspiradores de pó, não elétricos, bacias-recipientes, bacias-tigelas, baixelas - serviços para licores, baldes, baldes para carvão, baldes para gelo, bandejas giratórias de mesa, bandejas para uso doméstico-exceto de metal precioso, bandejas - exceto de metal precioso, bases para pratos - utensílios de mesa, batedeiras-coqueteiras, batedores não elétricos, recipientes para beber, bomboneiras- exceto de metal precioso, busto de porcelana de terracota ou vidro, caçarolas, cachepôs, exceto de papel, máquinas de café não elétricas, serviços de café- exceto de metal precioso, cafeteiras não elétricas, caixas de bombom- exceto de metal precioso, caixas de vidro, caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas, calderões, candelabros-castiçais - exceto de metal precioso, canecas- exceto de metal precioso, cântaros- exceto de metal precioso, cantis, capas para tábuas de passar, cerâmica, louça de cerâmica, cerâmicas para uso domésticos, canecas para cerveja, cesta para pão, cestos para uso doméstico- exceto de metal precioso, infusores de chá-exceto de metal precioso, serviços de chá-exceto de metal precioso, chaleiras não elétricas, chaleiras- exceto de metal precioso, coadores de chá-filtros, coadores não elétricos para café, coadores- exceto de metal precioso, colheres para misturar, concha-acessórios de mesa, conchas para sopa para uso na cozinha, copos de papel ou plástico, copos para beber, copos- exceto de metal precioso, coqueteiras, cortadores de biscoito ou massa, espetos de metal para cozinha, cristais-vidraçaria, formas para cubos de gelo, defumadores-perfumadores, descansos de talheres para mesa, descansos para ferro de passar, descansos, exceto de papel ou pano, desentupidores de pia, dispensadores de sabão, dispensadores metálicos de toalhas de papel, enceradeiras não elétricas, enfeites de porcelana, artigos para escovas, escovas, esfregões, espanadores de móveis, espanadores de pó, espátulas para tortas, espátulas-utensílios de cozinha, espremedores de frutas não elétricos, estatuas e estatuetas de porcelana, terracota ou vidro, vasos para flores, formas de cozinha, formas para bolos, formas-utilidades de cozinha, frascos-exceto de metal precioso, frigideiras, taças de frutas, funis, galhetas-exceto de metal precioso, galheteiros- exceto de metal precioso, gamelas-vasilhas, garrafão de vidro, garrafas, garrafas para gelar, garrafas térmicas, geleiras portáteis não elétricas, grelhas utensílios para cozinhar, infusores de chá- exceto de metal precioso, jarras de vidro, latas de lixo, lixeiras, latas de lixo, tampas de louça, louças- exceto de metal precioso, aparelhos manuais para fazer macarrão, manteigueiras, merendeiras, moedores manuais para café, moedores manuais para pimenta, moringas-bilhas- exceto de metal precioso, mosaicos de vidro, exceto para construção, necessaire, opalas-vidros, paliteirosexceto de metal precioso, panelas de pressão não elétricas, panelas para cozinha, tábuas para passar roupas, porcelanas, porta-cardápios, conjunto de porta-condimentos, porta-guardanapos- exceto de metal precioso, porta-papel higiênico, porta sabonetes, potes, potes de biscoitos, pratos-exceto de metal precioso, provadores de vinho-piptas, puxadores de porcelanas, redomas para quejeiras, raladores-utensílios para uso doméstico, rascadeiras, recipientes de vidro, recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas, recipientes para cozinhas ou uso doméstico, rolos para massa, saboneteiras, saca-rolhas, saladeiras- exceto de metal precioso, saleiros- exceto de metal precioso, secadores de roupas, suportes para arranjos de flores, tábuas de cortar para cozinha, tábuas de lavar, tábuas para pão, taças- exceto de metal precioso, tachos, terrinas- exceto de metal precioso, tigelas de vidro, tigelas-bacias, travessas, travessas para frutas, legumes e verduras, trituradores domésticos não elétricos, vasos de flores, vasos sagrados-exceto de metal precioso, vasos- exceto de metal precioso, vassouras mecânicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1899

29/05/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1762

13/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1723

13/01/2004

Inteligência publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS P/ DECORAÇÕES S/A também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 79 desenhos industriais no mesmo titular.

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