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Dado oficial do INPI

C3BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C3BRASIL

ST13

BR500000825979889

Classe

36

Pedido

825979889

Registro

825979889

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/03
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão14/04/09
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 14/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

09/10/2003

Data de registro

14/04/2009

Data de expiração

14/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO STROHALM DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

Representantes

V. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Desenvolver, sem fins lucrativos, alternativas econômicas através de créditos, inovações financeiras e monetárias, métodos monetários para realização de sistemas monetários sem juros e sistemas de compensação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140155279 (06/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS Procurador: Luciene Batista de Almeida Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140155279 (06/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS Procurador: Luciene Batista de Almeida

RPI 2279

09/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1997

14/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1979

09/12/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMP. DE EXIG.

RPI 1917

02/10/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO USANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CALSSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1722

06/01/2004

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