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Dado oficial do INPI

DOM PIPOOW

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOM PIPOOW

ST13

BR500000825976456

Classe

43

Pedido

825976456

Registro

825976456

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/03
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão22/01/08
  6. Vigente22/01/28

Registro concedido em 22/01/2008 e em vigor até 22/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

08/10/2003

Data de registro

22/01/2008

Data de expiração

22/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BENTO MERCIO TRAVASSO ME

Representantes

Senior's Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurante, pizzaria, bar e lanchonete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180267707 (23/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BENTO MERCIO TRAVASSO ME Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180267707 (23/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BENTO MERCIO TRAVASSO ME Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2483

07/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1933

22/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1722

06/01/2004

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