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FÁBULA DE MINAS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÁBULA DE MINAS

ST13

BR500000825972752

Classe

33

Pedido

825972752

Registro

825972752

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/03
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

11/08/2003

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. M. (pessoa física)

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800230127765 (03/04/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ALDEIR SOUSA MENDES Procurador: Mateus Freitas Gonçalves

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210494923 (11/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALDEIR SOUSA MENDES Procurador: Mateus Freitas Gonçalves Cedente: AILDO SILVEIRA [BR] Cessionário: ALDEIR SOUSA MENDES

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180167367 (13/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Cessionário: AILDO SILVEIRA

RPI 2501

11/12/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180167367 (13/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AILDO SILVEIRA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS RELACIONADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170080096 (12/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CACHAÇARIA SABOR DE MINAS LTDA - ME Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2480

17/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170041071 (08/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CACHAÇARIA SABOR DE MINAS LTDA - ME Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120050250 (10/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CACHAÇARIA SABOR DE MINAS LTDA - ME Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2317

02/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1721

30/12/2003

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