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Dado oficial do INPI

SURFER BOYS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SURFER BOYS

ST13

BR500000825968941

Classe

25

Pedido

825968941

Registro

825968941

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/03
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão12/06/07
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 12/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

01/08/2003

Data de registro

12/06/2007

Data de expiração

12/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SBOYS PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

L. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos e acessórios do vestuário de uso comum, para ginástica e prática de esportes: bonês, chapéus, cintos, cuecas, clações, sungas de banho, biquínis, maiôs, tangas, bermudas, saias, calcas, camisas, camisas pólo, camisetas, camisetas regatas, blusas, miniblusas, frente únicas, babies look, tops, vestidos, jaquetas, blusões, pulôveres, suéteres, moletons, abrigos esportivos, coletes, pijamas, gorros, cachecóis, tênis, sapatos, mocassins, chinelos, botas, sandálias, shorts, meias, peças de policloropreno para surfe, viseiras, boinas, chinelos de dedos, alpargatas, sider, tamancos, casacos, luvas, tocas e cangurus. [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2458

14/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140211237 (09/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Alberto Rosenstengel Cessionário: SBOYS PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2421

30/05/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SBOYS PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2189

18/12/2012

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810090270290 DE 15/12/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2188 EM 11/12/2012.LEMBRAMOS QUE SE TRATA DE UM CADASTRO ÚNICO E UMA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL.

RPI 2188

11/12/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2188

11/12/2012

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2116 DE 26/07/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL.

RPI 2187

04/12/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SBOYS PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2116

26/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1901

12/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDA A PALAVRA “MANTA” DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. SUBSTITUÍDA A PALAVRA “NEOPREME” POR “POLICLOROPRENO” NA ESPECIFICAÇÃO, POR EXISTIR MARCA REGISTRADA “NEOPRENE”. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1890

27/03/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, VISTO QUE "LYCRA" SE TRATA DE MARCA REGISTRADA.

RPI 1748

06/07/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1721

30/12/2003

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