IPAS158
Concessão de registro
RPI 2471
15/05/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/05/2018 e em vigor até 15/05/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2471
15/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070054545 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2463
20/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150059070 (24/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2448
05/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070054545 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
RPI 2429
25/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1992
10/03/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1904
03/07/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 815362935, 815723792.
RPI 1899
29/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1722
06/01/2004
Identificámos 29 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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